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Imóvel na planta: o que você deve saber.

Diante do crescimento espantoso da construção civil, inúmeros foram os empreendimentos lançados, sendo certo que a sociedade passou a ter o hábito de adquirir os famosos apartamentos “na planta”, ou seja, comprar o imóvel no seu lançamento, sem a completa e devida construção do mesmo, restando assim, a expectativa da construção e fruição da propriedade somente após a finalização das obras.


Pois bem, neste contexto, o Poder Judiciário tutelou diversas ações pertinentes à responsabilidade de pagamento das despesas condominiais e do IPTU dos imóveis, afinal, mesmo que ainda as obras não foram totalmente entregues, por vezes, já ocorreu a Assembleia de Constituição do Condomínio, gerando assim, obrigações para os proprietários.


Diante das repetitivas demandas, atualmente o entendimento majoritário é de que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais e IPTU é de encargo do adquirente apenas a partir da posse, a qual se efetiva através da entrega das chaves.


É importante destacar que, corriqueiramente, as construtoras e incorporadoras repassam a obrigação de pagamento das despesas condominiais e do IPTU dos imóveis para os futuros proprietários, situação que não encontra amparo no mundo jurídico, sendo certo que já é pacificado em nossa Justiça que somente compete ao Comprador o pagamento de despesas condominiais e IPTU após a sua imissão na posse do imóvel. O entendimento assente na jurisprudência é de que esses custos somente são devidos pelos promitentes compradores após a imissão na posse, uma vez que até então não há fruição.


Cumpre destacar ainda que, na maioria dos casos, as construtoras elaboram cláusulas no contrato de compra e venda de forma a imputar ao comprador a responsabilidade pelo pagamento de qualquer encargo relativo à propriedade, porém, estas cláusulas têm sido reconhecidas como abusivas.


Logo, caso tenha descoberto tal ilegalidade somente após o efetivo pagamento das taxas condominiais e de IPTU referentes aos períodos anteriores a imissão da posse, ou seja, entrega das chaves, há a possibilidade de pleitear frente ao Poder Judiciário a restituição de todos os valores com a devida atualização monetária.

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